Decreto nº 41069 DE 08/03/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 mar 2021

Altera o Art. 19, do Decreto Estadual nº 40.595, de 29 de setembro de 2020, que regulamentou a aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, incisos IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Parágrafo 3º, do Art. 19, do Decreto Estadual nº 40.595, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As contrapartidas previstas nos instrumentos de Seleção Pública deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 20 de junho de 2021".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador