Decreto nº 41051 DE 24/11/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 nov 2021

Retifica e acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de austeridade fiscal e financeira do Poder Executivo Estadual, em virtude da queda de receita decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando a continuidade dos efeitos da pandemia da COVID-19 e a necessidade de garantir a higidez das contas públicas, a partir de medidas de austeridade;

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, como seguem, as numerações dos parágrafos do art. 1º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, com alterações posteriores, que passam a vigorar conforme abaixo:

I - onde se lê parágrafo único, leia-se § 1º;

II - onde se lê § 1º, leia-se § 2º;

III - onde se lê § 2º, leia-se § 3º; e

IV - onde se lê § 3º, leia-se § 4º.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

I - .....

.....

IX - a concessão de patrocínios, subvenções ou auxílios de qualquer espécie, de caráter discricionário, para celebrações ou eventos festivos de qualquer natureza promovidos por entidades privadas ou por outros entes federativos.

§ 2º .....

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo