Decreto nº 41028 DE 30/11/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2015

Altera o Decreto nº 35.507, de 27 de abril de 2012, para fins de padronização, por critério de proporcionalidade, da área máxima de letreiros indicativos situados na Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 1 (ZPPA-1).

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de rever os padrões visuais dos letreiros indicativos situados na Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 1 (ZPPA-1), estabelecendo adequada relação de proporcionalidade entre as dimensões dos engenhos e a largura da testada dos estabelecimentos;

Considerando que os letreiros indicativos, mais do que elementos da paisagem, destinam-se precipuamente a identificar estabelecimentos e suas atividades, sem provocar, em regra, impacto visual expressivo;

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Dec. nº 35.507, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

§ 1º (.....)

I - apresentar área máxima correspondente a 40% (quarenta por cento) da área do quadrilátero fictício formado pelo comprimento da testada do estabelecimento e pela altura de 1,50m (um metro e meio), assegurada, em qualquer caso, a possibilidade de ocupação de área mínima de 1,50 m² (um metro e meio quadrado);

II - apresentar altura máxima de 1,50m, devendo a área total, em qualquer caso, ater-se aos limites previstos no inciso I;

(.....)"

Art. 2º O art. 12 do Dec. nº 35.507/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Nos imóveis públicos ou privados com testada igual ou maior que 100,00m (cem metros) lineares, poderão ser instalados até 2 (dois) letreiros, justapostos horizontalmente, distanciados um do outro ou não, devendo ser atendidas, em qualquer caso, as restrições de área e altura indicadas no art. 9º, § 1º, incisos I e II.

§ 1º (revogado)

§ 2º (revogado)"

Art. 3º O art. 13 do Dec. nº 35.507/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os letreiros indicativos instalados no interior e exterior de centros comerciais obedecerão às regras dos arts. 9º e 12 deste Decreto, conforme cada caso".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES