Decreto nº 41.002 de 09/07/1996
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jul 1996
Regulamenta a Lei nº 9.340, de 09 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o comércio de álbuns de figurinhas, no Estado de São Paulo.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Lei nº 9.340, de 09 de janeiro de 1996, e o disposto no art. 5º da referida Lei,
Decreta:
Art. 1º O comércio de álbuns de figurinhas deve obedecer aos seguintes princípios:
I - correspondência entre a quantidade de figurinhas e o número de álbuns distribuídos;
II - distribuição de todas as figurinhas em cada cidade ou região do Estado;
III - o preenchimento correto do álbum deve garantir ao seu titular a participação na disputa dos prêmios em igualdade de condições com os demais participantes.
Art. 2º Fica vedada qualquer campanha que tenha na sua distribuição figurinhas "raras" ou carimbadas.
Art. 3º As promoções com álbuns de figurinhas deverão versar sobre temas educativos.
Art. 4º Deverão estar descritos no anverso das capas dos álbuns o regulamento da campanha, os prêmios e a forma de sua distribuição.
Art. 5º As infrações ao disposto nos artigos precedentes implicarão pena de multa pecuniária a ser arbitrada nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação alterada pela Lei Federal nº 8.656, de 21 de maio de 1993 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON o controle e a execução dos atos fiscalizatórios necessários ao cumprimento da Lei nº 9.340, de 09 de janeiro de 1996, com a supervisão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com base no art. 9º do Decreto nº 33.321, de 03 de junho de 1991.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de julho de 1996.
Mário Covas
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 09 de julho de 1996.