Decreto nº 410-S de 19/05/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 mai 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (sexta-feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espírito-Santense.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado, em exercício