Decreto "E" nº 41 de 23/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2010

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 1º de abril de 2010.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 23 DE MARÇO DE 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado