Decreto nº 40.961 de 28/06/1996
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jun 1996
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 128/94,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:
I - a alínea "c" do inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II:
"c) óleos vegetais comestíveis refinados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento;";
II - a Nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II:
"Nota 3 - O disposto neste item 10 terá aplicação até 31 de dezembro de 1996.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1996.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de junho de 1996.