Decreto nº 40908 DE 27/05/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 mai 2021

Prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021, e nº 20, de 20 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021, e nº 20, de 20 de maio de 2021, até ulterior deliberação do referido Comitê.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Saúde - SES, autorizada a dirimir eventuais dúvidas quanto à interpretação e aplicação das Resoluções do CTCAE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo