Decreto nº 40.892 de 09/08/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2007

Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 85/07 que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado "BIG MAC" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do prcesso n.º E-04/401.414/2007,

Decreta:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio 85/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC", no dia 25 de agosto de 2007, exclusivamente aos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDiaFeliz" e que destinarem integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n.º 68.782.036/0001-08, entidade de assistência social, sem fins lucrativos.

Art. 2º A fruição do benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no artigo 1.º.

Parágrafo único - A comprovação de que trata o caput deve ser realizada no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da data do evento, nos termos de ato a ser editado pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2007

LUIZ FERNANDO DE SOUZA