Decreto nº 40882 DE 22/04/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 abr 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício nº 531/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 680. .....
.....
§ 1º-B O disposto no inciso VI do "caput" deste artigo, aplica-se, também, a contribuinte com atividade de comércio atacadista de bebidas, CNAE 4635-4, localizadas nesta Unidade da Federação, observadas as seguintes condições:
I - esteja submetido ao regime normal de apuração do ICMS;
II - esteja regular no cumprimento de suas obrigações principais e acessórias;
III - não possua parcelamento em atraso;
IV - tenha auferido faturamento mensal igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
V - tenha exclusividade de distribuição da marca.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo