Decreto nº 4088 DE 28/06/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 29 jun 2021

Altera o Decreto Municipal nº 4.030, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre condições de abertura das atividades econômicas; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 41 , do Decreto Municipal nº 4.030 , de 21 de Junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. Ficam suspensas as licenças prêmio dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de Junho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 28 de JUNHO de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ