Decreto nº 4.087 de 15/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2002

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Pedro Malan

ANEXO

1. Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2001/2002

Produto  Regiões/Unidades da Federação Amparadas   Início de Vigência   P. Mínimo Básico  
R$/kg  
Amendoim em casca Sul, Sudeste e Centro-Oeste dez/2001 0,3864 
Castanha de caju Norte e Nordeste dez/2001 0,6500 
Cera de carnaúba Nordeste dez/2001 2,4000 
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste dez/2001 0,1725 
Guaraná Tipo I Guaraná Tipo II Norte, Nordeste e Centro-Oeste dez/2001 4,0000 2,0000
Juta e Malva embonecada Todo o território nacional fev/2002 0,7000 
Mamona em baga Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT dez/2001 0,2967 
Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul jan/2002 0,2960 
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste fev/2002 0,2900 

2. Preços Mínimos - Sementes - Safra 2001/2002

Produto  Regiões Amparadas Preços Mínimos R$/kg (líquido) Início de Vigência
Fiscalizada Básica  
AmendoimSul, Sudeste e Centro-Oeste 0,9000 0,9790 dez/2001 
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,2610 0,2819 dez/2001 
Juta e Malva Todo o território nacional 2,8628 fev/2002