Decreto nº 4.086 de 15/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2002

Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

  CORONEL  TENENTE CORONEL  MAJOR  CAPITÃO  1º TENENTE 
Armas e QMB  178  267  247  -  - 
Intendentes  16  23  22  -  - 
QEM  26  4  27  -  - 
Médicos  25  18  45  -  - 
Dentistas  3  17  8  -  - 
Farmacêuticos  1  6  11  -  - 
SAREX  0  0  0  -  - 
QAO  -  -  -  219  281 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão