Decreto nº 40851 DE 05/11/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 nov 2015

Criar Pólo de Entretenimento, Cultural e Turístico do Alto da Boa Vista, na forma que menciona e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar nº 68, de 03 de dezembro de 2003, que cria normas e exigências para funcionamento da Casa de Festas e afins no Alto da Boa Vista - ZE 1;

Considerando a grande concentração de imóveis localizados na área delimitada pela Av. Edson Passos, Estrada de Furnas e ruas secundárias, com potencial para o desenvolvimento de atividades culturais, de entretenimento e sociais.

Considerando ser importante o desenvolvimento de atividades econômicas no bairro do Alto da Boa Vista, oferecendo aos proprietários dos imóveis ali localizados a oportunidade de alcançarem as condições financeiras necessárias à manutenção e custeio da propriedade, permitindo a preservação do patrimônio arquitetônico e cultural;

Considerando que a prefeitura vem estimulando projetos culturais na região,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Pólo de Entretenimento, Cultural e Turístico do Alto da Boa Vista, constituído por estabelecimentos denominados "Casas de Festa", na área delimitada pela Av. Edson Passos, Estrada de Furnas e suas vias secundárias, no Alto da Boa Vista.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Ordem Pública deverão regularizar, respectivamente, o uso do imóvel e da atividade, com base na Lei Complementar nº 68, de 03 de dezembro de 2003.

Art. 3º A Prefeitura incentivará a promoção e ordenamento do local mediante apoio dos órgãos municipais envolvidos, visando a preservar:

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II - a segurança local;

III - a harmonização estética;

IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES