Decreto nº 40824 DE 25/05/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2020

Considera como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica considerada como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Os profissionais de educação física na área de saúde deverão ter acesso aos equipamentos públicos de saúde e de assistência social, inclusive com atuação nos programas sociais do Governo.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, devem ser observados todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA