Decreto nº 40.823 de 09/02/2011
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 10 fev 2011
Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Licença e verificação fiscal para localização e funcionamento de estabelecimento (alvará) e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal, para localização e Funcionamento de Estabelecimento, a que se refere o art. 220, da Lei Municipal nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, para o exercício de 2011, será recolhida aos Cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 03 de março daquele exercício.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 38.796 de 30 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 09 DE FEVEREIRO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito
Albertino Leal de Barros Filho
Secretário Municipal de Governo