Decreto nº 4.082 de 15/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2002

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no § 1º deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2002
POSTOS QUADROS   GENERAIS   SUB TOTAL   SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   SUB TOTAL   TOTAL  
TB   MB   BR   CEL   TCEL   MAJ   CAP   ITEN   2TEN  
I - OFICIAIS DE CARREIRA 
Aviadores  7  20  33  60  221  331  572  477  383  198  2.182  2.242 
Engenheiros  -  1  4  5  16  59  67  80  145  -  367  372 
Intendentes  -  1  5  6  55  172  200  166  118  95  806  812 
Médicos  -  1  4  5  13  58  116  111  299  -  597  602 
Dentistas  -  -  -  -  3  16  74  81  82  -  256  256 
Farmacêuticos  -  -  -  -  1  8  23  39  44  -  115  115 
Infantaria  -  -  -  -  5  34  72  95  41  35  282  282 
Esp. Aviões  -  -  -  -  -  4  5  0  91  17  117  117 
Esp. Comunicações  -  -  -  -  -  7  10  0  93  27  137  137 
Esp. Armamento  -  -  -  -  -  3  6  0  51  13  73  73 
Esp. Fotografia  -  -  -  -  -  5  0  0  27  9  41  41 
Esp. Meteorologia  -  -  -  -  -  6  3  14  41  14  78  78 
Esp. CTA  -  -  -  -  -  5  8  11  45  16  85  85 
Esp. Sup. Técnico  -  -  -  -  -  8  9  0  33  15  65  65 
Esp. Aer. (QOEA)  -  -  -  -  -  -  -  161  278  186  625  625 
SUBTOTAL  7  23  46  76  314  716  1.165  1.235  1.771  625  5.826  5.902 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS 
COMPL. (QCOA)  -  -  -  -  -  -  -  -  271  226  497  497 
SUBTOTAL  -  -  -  -  -  -  -  -  271  226  497  497 
TOTAL  7  23  46  76  314  716  1.165  1.235  2.042  851  6.323  6.399