Decreto nº 4080-N DE 16/01/1997
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jan 1997
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 1º de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual e,
D E C R E T A :
Art. 1°. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1997, a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos que compõe a cesta básica.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... de .................... de 1997, 176° da Independência, 109° da República e 463° do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda