Decreto nº 4080-N DE 16/01/1997

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jan 1997

Prorroga a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 1º de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual e,

D E C R E T A :

Art. 1°. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1997, a vigência do Decreto nº 3.905-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos que compõe a cesta básica.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... de .................... de 1997, 176° da Independência, 109° da República e 463° do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda