Decreto nº 40.799 de 11/06/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jun 2007
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 40.609/07, que dispõe sobre a execução da Lei nº 4.510/05, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.510/05, de 13 de janeiro de 2005, o que consta no Processo nº E-04/401.547/2007, e
Considerando que se faz mister dar continuidade ao cumprimento do disposto na Lei estadual nº 4.510/05, de 13.01.2005, com base nos levantamentos disponíveis do número de viagens isentas dos estudantes da rede publica e dos portadores de deficiência e de doenças crônicas, usuários do Sistema de Transporte Público, não obstante a deficiência das informações relativas a esses usuários,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2007 o termo final do período estabelecido no art. 1º do Decreto nº 40.609, de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a execução da Lei estadual nº 4.510/05.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007
SÉRGIO CABRAL