Decreto nº 40788 DE 11/03/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 mar 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício nº 357, de 04 de março de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS nº 01 , de 21 de janeiro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 681. .....
.....
§ 2º .....
.....
XI - no inciso XVIII do "caput" deste artigo, relativamente às operações interestaduais com bens e mercadorias:
1. classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte (Prot. ICMS 29/2020);
2. classificados nas posições 2204 e 2206 da NCM, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Pernambuco (Prot. ICMS 01/2021).
§ 3º .......
....." NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Aracaju, 11 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo