Decreto nº 40772 DE 20/10/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 out 2015

Dispõe sobre a integração do Serviço Público de Transporte de Passageiros por ônibus SPPO-RJ com o Serviço de Transporte Ferroviário através do Bilhete Único Carioca - BUC e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei nº 5.211 , de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca - BUC prevê a interoperabilidade do sistema de bilhetagem de que trata, na forma do seu art. 2º, inciso VI;

Considerando a autorização contida no dispositivo do art. 7º da Lei acima citada, que institui o Bilhete Único Carioca;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) a tarifa do BUC a ser praticada na integração ônibus x trem, para utilização no prazo máximo de 02:30 (duas horas e trinta minutos), assim entendido o intervalo de tempo situado entre a passagem pelo validador do primeiro modo de transporte utilizado e o validador do segundo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes poderá baixar normas complementares ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES