Decreto nº 40747 DE 08/01/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 jan 2021
Homologa a Resolução nº 08, de 08 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico de Atividades Especiais - CTCAE, que altera o art. 3º da Resolução nº 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 08, de 08 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que altera o art. 3º da Resolução nº 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo