Decreto nº 40.726 de 17/04/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 abr 2007
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 23 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na Capital, no dia 23 de abril de 2007 (segunda-feira) - Lei nº 3.302, de 21.11.2001 - promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2007
SÉRGIO CABRAL