Decreto nº 40721 DE 08/10/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 out 2015
Simplifica os procedimentos relativos ao cumprimento da obrigação de plantio ou doação de mudas e de execução de arborização pública.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que a Administração Pública deve primar pela eficiência no desempenho de suas atribuições para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público;
Considerando que é necessário simplificar e modernizar os procedimentos atuais de licenciamento na Cidade, para atingir maior rapidez, perfeição e economicidade nos serviços públicos prestados à população.
Decreta:
Art. 1º Os documentos comprobatórios do atendimento às legislações em vigor, que estabelecem a obrigatoriedade de plantio ou doação de mudas e de execução de arborização pública, conforme o Anexo 1, fica substituído por declaração única do Proprietário e do Profissional Responsável pela Execução da Obra (PREO) de que estão cumpridas as normas vigentes e os procedimentos determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Fundação Parques e Jardins de acordo com o referido anexo.
Parágrafo único. A declaração será apresentada quando for requerido o habite-se ou aceitação das obras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO 1 - (legislação em vigor)
1- Lei 613 de 11.09.1984
uso residencial - 1 muda para cada 150,00 m² de área total da edificação (ATE);
uso não residencial - 1 muda para cada 90,00 m² de área total da edificação (ATE);
uso industrial e usos especiais diversos - 1 muda para cada 60,00 m² de área total da edificação (ATE);
2- Lei 1196 de 04.01.1988
arborização de passeios - atender aos critérios estabelecidos pela Fundação Parques e Jardins;
3- Resolução Conjunta SMAC/SMU de 30.10.2009 - Compensação de Gases do Efeito Estufa:
I - emissões oriundas de escavação - 1 muda para cada 25,00 m² de área total construída em subsolo;
II - emissões oriundas de construção - 1 muda para cada 60,00 m² de área total construída excedente a 180,00 m²;
III - Construções com até 180,00 m² de área total construída estão isentas.