Decreto nº 40718 DE 08/10/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 out 2015
Disciplina a análise dos pedidos de licenciamento de obras de construção de edificações no Município.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de padronizar a análise dos pedidos de construção de edificações para dar transparência aos procedimentos de licenciamento de obras no Município.
Decreta:
Art. 1º Os pedidos de licença de construção de edificações serão analisados de acordo com o formulário constante do Anexo I deste Decreto que integrará o processo administrativo.
Art. 2º O preenchimento completo do formulário é requisito para a publicação no Diário Oficial do Município de exigências ou para a concessão da licença de obra, observadas as seguintes condições:
I - as exigências deverão ser feitas de uma só vez;
II - As exigências serão formuladas indicando o parâmetro urbanístico não conforme e o dispositivo legal contrariado.
Parágrafo único. Não poderão ser feitas exigências desnecessárias ou que se refiram a dispositivos não previstos na legislação.
Art. 3º Na análise dos projetos não serão examinados os padrões edilícios relativos às partes internas das unidades residenciais, das unidades comerciais e das unidades residenciais das edificações transitórias, bem como os relativos às partes internas das lojas e das salas em edificações de uso exclusivo, desde que assumida pelo profissional responsável pela autoria do projeto a responsabilidade, perante o Poder Público e terceiros, mediante assinatura de termo pelo cumprimento do disposto no Decreto nº 10.426,de 6 de setembro de 1991.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I - FORMULÁRIO PADRÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS