Decreto nº 40716 DE 08/10/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 out 2015

Simplifica os procedimentos relativos ao licenciamento de instalações comerciais.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que a concessão do habite-se constitui a conclusão do processo de licenciamento das edificações;

Considerando que as instalações comerciais consistem na adaptação de edificação existente para funcionamento de atividade econômica no local;

Considerando que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro dispensa de licenciamento as obras de reforma e de modificação interna sem acréscimo de área;

Decreta:

Art. 1º As instalações comerciais em edificações ficam dispensadas de licenciamento na Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU.

Parágrafo único. A dispensa de licenciamento prevista no caput não exime o cumprimento das seguintes obrigações:

I - obtenção do alvará de localização para o estabelecimento comercial de acordo com as normas de zoneamento em vigor;

II - obtenção da anuência dos órgãos de tutela nos casos de prédios tombados, preservados, renováveis ou localizados em áreas sob regime de proteção ambiental ou áreas de proteção do ambiente cultural, ou ainda nas áreas de entorno de bem tombado;

III - Obtenção de habite-se ou transformação de uso.

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do Art. 16 do Decreto nº 29.881 , de 18 de setembro de 2008

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES