Decreto nº 40716 DE 19/05/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 mai 2014

Altera o Decreto nº 39.437, de 29 de maio de 2013, que regulamenta, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, o Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

(Revogado pelo Decreto Nº 42530 DE 22/12/2015):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 39.437, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 12. .....

.....

§ 4º Nas compras de medicamentos e outros produtos para saúde, em cumprimento a ordens judiciais, poderá ser dispensada a previsão de quantitativos, desde que os bens estejam listados em tabelas de referência, o critério de julgamento seja o previsto no § 1º e o custo de cada fornecimento não ultrapasse o limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. (AC)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO