Decreto nº 40714 DE 08/10/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 out 2015

Dispensa apresentação de documentos emitidos através de sistema informatizado dos órgãos da PCRJ no licenciamento na Cidade.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que a Administração Pública deve primar pela eficiência no desempenho de suas atribuições para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público;

Considerando que é necessário simplificar e modernizar os procedimentos atuais de licenciamento na Cidade, para atingir maior rapidez, perfeição e economicidade nos serviços públicos prestados à população;

Considerando a necessidade de atualizar e consolidar as diversas normas que tratam de procedimentos de licenciamento de obras e de negócios na Cidade do Rio de Janeiro;

Decreta:

Art. 1º Fica dispensada a apresentação de documentos que sejam emitidos através de sistema informatizado pelos órgãos da PCRJ nos processos de licenciamentos municipais.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput, quando necessários para o licenciamento requerido, serão obtidos pelo órgão licenciador diretamente do sistema do órgão responsável por sua emissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES