Decreto nº 40.703 de 14/12/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 dez 2010

Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, nos dias 24 e 31.12.2010, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente, excetuando-se os serviços essenciais (Urgência, de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente, excetuando-se os serviços essenciais (Urgência, de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito