Decreto nº 407 de 14/02/2012
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 fev 2012
Estabelece expediente na Administração Pública durante o período de carnaval no ano de 2012.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Dia 20.02.2012 - ponto facultativo
Dia 21.02.2012 - feriado
Dia 22.02.2012 - expediente a partir das 14h
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de fevereiro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador