Decreto nº 40670 DE 29/04/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 abr 2020
Altera dispositivo do Decreto nº 35.293, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a integração tarifária do Sistema de Transporte Púbico Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, e na Lei Distrital nº 4.566, de 04 de maio de 2011,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 35.293, de 02 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A viagem integrada é aquela realizada pelo usuário com até dois transbordos, um subsequente a outro, sem retornar ao ponto de partida e realizada no intervalo máximo de até três horas a contar do primeiro acesso, independentemente dos modais utilizados.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA