Decreto nº 40651 DE 26/08/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2020
Cria o Centro de Aperfeiçoamento de Esporte Escolar e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 4º, 7º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando que é dever do Estado o fomento às práticas desportivas formais profissionais, conforme o art. 217 da Constituição Federal e art. 230 da Constituição Estadual;
Considerando a essencialidade da implantação de ações mais efetivas nas escolas na área do esporte e garantir aos alunos de ensino fundamental e médio a participação em processo diferenciado de educação por meio do esporte;
Considerando a necessidade de ampliação do atendimento ao educando, mais especificamente no campo do esporte escolar, valorizando as manifestações esportivas de criação nacional, fundamentadas no procedimento social, ético e histórico;
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro de Aperfeiçoamento de Esporte Escolar, com a finalidade de promover treinamentos especializados em modalidades esportivas para alunos da rede pública de Sergipe.
Art. 2º O Centro de Aperfeiçoamento de Esporte Escolar tem como objetivo:
I - ofertar treinamento esportivo especializado, prioritariamente para alunos da rede pública de Sergipe, inclusive para estudantes com deficiência, através de professores especialistas em modalidades esportivas da rede estadual de ensino;
II - formar atletas sergipanos para participarem de competições estaduais, nacionais e internacionais;
III - promover a formação integral do aluno/atleta através da união entre esporte e educação;
IV - promover a melhora da qualidade técnica dos alunos/atletas em competições;
V - promover e elevar o nome do Estado de Sergipe em todo território nacional e internacional;
VI - promover a formação continuada de professores de Educação Física no âmbito do esporte escolar;
VII - promover a melhoria do aproveitamento de aprendizagem escolar através do esporte;
VIII - incentivar a permanência do aluno no ambiente escolar, reduzindo a evasão.
Art. 3º Os professores especialistas em modalidades esportivas serão lotados no Centro de Aperfeiçoamento de Esporte Escolar através de processo seletivo simplificado interno, promovido pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC e deverão ser oriundos da rede estadual de ensino de Sergipe, licenciados em Educação Física.
Parágrafo único. O processo de seleção de professores e suas lotações serão de responsabilidade da SEDUC, com o apoio técnico da Superintendência Especial de Esporte - SUPEE, através de Portaria específica
Art. 4º O professor deverá cumprir sua carga horária total no Centro de Aperfeiçoamento de Esporte Escolar.
Art. 5º Fica facultada ao Estado a contratação temporária, através de processo seletivo, de treinadores com formação em Educação Física comprovadamente especialistas em modalidades esportivas para atuarem no Centro de Aperfeiçoamento de Esporte Escolar, com o intuito de suprir modalidades não atendidas por professores efetivos da rede estadual de ensino de Sergipe, ou ainda para aprimorar o ensino das modalidades já existentes, na forma da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009.
Art. 6º O Centro de Aperfeiçoamento de Esporte Escolar irá funcionar prioritariamente nas Escolas de Esportes Prof. Kardec e Gerivaldo Garcia, no Parque Aquático Oseas Dias de Miranda e no Complexo Esportivo da Arena Batistão.
Art. 7º A regulamentação de funcionamento e organização administrativa e técnico-pedagógica do Centro de Aperfeiçoamento de Esporte Escolar são de incumbência da SUPEE, através de Portaria específica.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 449/2002 da SEDUC, que dispõe sobre o Centro de Esportes do Ensino Fundamental, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo