Decreto nº 4.063 de 07/10/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 out 2008
Declara a opção do Estado de Alagoas pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano-calendário de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-14937/2008;
Considerando o art. 16 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2009, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, nos termos do art. 19, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador