Decreto nº 40618 DE 06/10/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 out 2020
Altera o caput do art. 16 do Decreto Estadual nº 40.595, de 29 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a "Lei Aldir Blanc", que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 16 do Decreto Estadual nº 40.595, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do art. 2º deste decreto, a Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba lançará editais de concurso de premiação, chamadas públicas e instrumentos congêneres para credenciamento por hipótese de inexigibilidade, destinados à: "
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de outubro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador