Decreto nº 40613 DE 08/06/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jun 2020

Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando que, no período de 31.05.2020 a 06.06.2020, foi computada uma média de 310 novos casos por dia e que nos, dias 05 e 06 de junho, ocorreram novos casos em número acima da média apontada, demonstrando ainda um crescimento vertiginoso do número de casos;

Considerando que, no mesmo período de 31.05.2020 a 06.06.2020, foi aferida uma média de cerca de 8 óbitos por dia e que, nos dias 05 e 06 de junho, ocorreram óbitos em número acima da média apontada, demonstrando ainda um crescimento dos óbitos;

Considerando que no, período de 31.05.2020 a 06.06.2020, houve a disponibilização de mais 21 (vinte e um) leitos de UTI's exclusivos COVID-19 da rede SUS e, mesmo assim, a taxa de ocupação passou de 63% para 69%, o que demonstra um aumento na demanda por internamento de alta complexidade;

Considerando, por fim, que em 06.06.2020 a taxa de ocupação de leitos privados de UTI's exclusivos COVID-19 foi de 94% e a de leitos totais de UTI's foi de 81%, evidenciando uma forte pressão da pandemia sobre o sistema de saúde.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Até o dia 15 de junho de 2020, permanecem suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ai incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, somente sendo permitidas as seguintes atividades tidas por essenciais:

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde em exercício

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo