Decreto nº 40588 DE 28/09/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 set 2020

Altera o Decreto nº 38.205, de 4 de abril de 2018, que dispõe sobre a locação temporária de espaços para armazenamento de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS, no Estado da Paraíba.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 38.205 , de 4 de abril de 2018, passa a vigorar:

I - acrescido dos §§ 3º e 4º, com as respectivas redações:

"§ 3º A concessão de inscrição estadual, a que se refere o § 2º deste artigo, fica condicionada:

I - à compatibilidade do endereço para exploração da atividade pretendida;

II - a que o contribuinte não efetue saída de mercadorias para consumidor final;

III - a que a inscrição seja concedida de forma individualizada para cada box ou área locativa, observado o seguinte:

a) a área utilizada seja identificada por meio de endereçamento postal, sendo cada uma exclusiva para cada contribuinte e não possua comunicação com as demais áreas locativas;

b) o contribuinte não tenha como atividade principal centro de distribuição;

c) a adoção desta medida não dificulte ou cause embaraço às operações de fiscalização.

§ 4º O contribuinte deverá adotar as medidas estabelecidas na legislação tributária estadual nas hipóteses não disciplinadas de forma especial neste Decreto.";

II - com o § 1º revogado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador