Decreto nº 40581 DE 17/04/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 abr 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos no art. 84, incisos V, VII e XI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando que o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS; e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 13 , de 05 de março de 2020.
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I DAS ISENÇÕES
TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 34. .....
.....
II - .....
a) .....
.....
11 - Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99 (Conv. ICMS 210/2019 e 13/2020).
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo