Decreto nº 4054 DE 11/07/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jul 2024
Prorroga os prazos para a apresentação dos arquivos eletrônicos que especifica pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 12, de 12 de junho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Em caráter excepcional, prorroga em 3 (três) dias úteis, para refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, o prazo de:
I - entrega do arquivo eletrônico da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), previsto no § 4º do art. 513 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
II - transmissão eletrônica de informações pelo Sistema de Captação e Auditoria de Anexos de Combustíveis - módulo refinaria (SCANC REF), previsto em Ato COTEPE da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS/CONFAZ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado