Decreto nº 4.053 de 15/09/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 set 2008

Altera o Decreto nº 3.637, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre a aplicação do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-12050/2008,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.637, de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O regime tributário de Microempresa Social - MS, instituído pela Lei nº 6.559, de 31 de dezembro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 2.546, de 30 de abril de 2005, permanecerá aplicável às pessoas naturais." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas pessoas naturais mencionadas no art. 1º deste Decreto, no período de 1º de julho de 2007 até a data de publicação do presente Decreto, desde que praticados nos termos da Lei nº 6.559, de 31 de dezembro de 2004, e do Decreto nº 2.546, de 30 de abril de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de setembro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador