Decreto nº 40525 DE 06/02/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 fev 2020

Rep. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e

Considerando os Convênios ICMS 204, 210, 211 e 236, todos de 13 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 525-O. .....

.....

§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Conv. ICMS 78/2012, 137/2012, 181/2013, 167/2015, 208/2017 e 236/2019).

.....

ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 34. .....

.....

II - .....

a) .....

.....

.....

11-Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Conv. ICMS 210/2019).

.....

Nota 2. .....

.....

XI - 11, da alínea "a" do inciso II, que entra em vigor partir de 01.03.2020 (Conv. ICMS 210/2019).

.....

ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. .....

.....

ITEM 13. .....

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO NCM/SH
..... .....
XI - ..... 7308.20.00 e 9406.90.90 (Conv. ICMS 204/2019)
..... .....

.....

ITEM 34. .....

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
221 Insulina Glulisina
(Conv ICMS 211/2019)
2937.19.90 100 u/ml sol injct 1 carp
vd inc x 3 ml
3004.39.29
      100 u/ml sol injct 5 carp vd inc x 3 ml  
      100 u/ml sol injct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sistaplicplas  
      100 u/ml sol injct 5 carp vd inc x 5 ml  
222 Insulina Lispro (Conv ICMS 211/2019) 2937.19.90 100 ui/ml sol injct 5 carpvd inc x 3 ml 3004.39.29
      100 ui/ml sol injct 1 carpvd inc x 3 ml  
      100 u/ml sol injct 2 carp vd inc x 3 ml  
      100 u/ml sol injct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sistaplicplas  
      100 u/ml sol injct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sistaplicplas  
      100 u/ml sol injct 2 carp vdinc x 3 ml + 2 sistaplicplas  
223 Insulina Humana NPH (Conv ICMS 211/2019) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML 3004.31.00
224 Insulina Humana NPH (Conv. ICMS 211/2019) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 3004.31.00

.....

Nota 3. .....

.....

XIII - 221 a 224, que entra em vigor a partir de 01.03.2020 (Conv. ICMS 211/2019).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020, exceto em relação às alterações promovidas no:

I - § 3º do art. 525-O, que produz efeito a partir de 18 de dezembro de 2019;

II - Item 13 da Tabela II do Anexo I, no que se refere ao código da NCM/SH que produz efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.

Aracaju, 06 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 07 de fevereiro de 2020.