Decreto nº 4049 DE 09/07/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 jul 2024
Rep. - Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 12, 19 e 26 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o mês de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 12, 19 e 26 de julho do corrente ano, será no horário de 8h às 13h.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º O expediente que trata o art. 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma) hora à jornada normal diária de trabalho nos períodos de 15 a 18, 22 a 25 e 29 de julho a 1º de agosto de 2024.
Parágrafo único. A compensação mencionada no caput deste artigo deve observar o limite da carga horária cumprida por cada servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
*Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado, nº 35.890, de 10 de julho de 2024.