Decreto nº 4046-R DE 13/12/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 dez 2016

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2017.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no processo nº 76279804;

Decreta:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2017, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 1º a 15 de abril de 2017:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

II - de 2 a 20 de maio de 2017:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2017, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de dezembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 4.046-R , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2017

AUTOMÓVEIS/CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/MOTOR-CASA

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA
01-02-03-04-05 12/ABR 12/MAI 12/JUN 12/JUL
11-12-13-14-15 13/ABR 15/MAI 16/JUN 18/JUL
21-22-23-24-25 17/ABR 17/MAI 19/JUN 19/JUL
31-32-33-34-35 18/ABR 18/MAI 20/JUN 20/JUL
41-42-43-44-45 19/ABR 19/MAI 21/JUN 21/JUL
51-52-53-54-55 20/ABR 22/MAI 22/JUN 24/JUL
61-62-63-64-65 24/ABR 24/MAI 26/JUN 26/JUL
71-72-73-74-75 25/ABR 25/MAI 27/JUN 27/JUL
81-82-83-84-85 26/ABR 26/MAI 28/JUN 28/JUL
91-92-93-94-95 27/ABR 29/MAI 29/JUN 31/JUL
06-07-08-09-10 02/MAI 02/JUN 03/JUL 03/AGO
16-17-18-19-20 03/MAI 05/JUN 05/JUL 07/AGO
26-27-28-29-30 04/MAI 06/JUN 06/JUL 08/AGO
36-37-38-39-40 05/MAI 07/JUN 07/JUL 09/AGO
46-47-48-49-50 08/MAI 08/JUN 10/JUL 10/AGO
56-57-58-59-60 09/MAI 09/JUN 11/JUL 11/AGO
66-67-68-69-70 10/MAI 12/JUN 12/JUL 14/AGO
76-77-78-79-80 11/MAI 13/JUN 13/JUL 15/AGO
86-87-88-89-90 12/MAI 14/JUN 14/JUL 16/AGO
96-97-98-99-00 15/MAI 16/JUN 17/JUL 17/AGO

ANEXO II DO DECRETO Nº 4.046-R , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2017

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESC OU1ª COTA 2ª COTA
01 - 02 01/MAR 03/ABR
11 - 12 02/MAR 04/ABR
21 - 22 03/MAR 05/ABR
31 - 32 06/MAR 06/ABR
41 - 42 07/MAR 07/ABR
51 - 52 08/MAR 10/ABR
61 - 62 09/MAR 11/ABR
71 - 72 10/MAR 12/ABR
81 - 82 13/MAR 13/ABR
91 - 92 14/MAR 17/ABR
03 - 04 03/ABR 03/MAI
13 - 14 04/ABR 04/MAI
23 - 24 05/ABR 05/MAI
33 - 34 06/ABR 08/MAI
43 - 44 07/ABR 09/MAI
53 - 54 10/ABR 10/MAI
63 - 64 11/ABR 11/MAI
73 - 74 12/ABR 12/MAI
83 - 84 13/ABR 16/MAI
93 - 94 17/ABR 17/MAI
05 - 06 02/MAI 02/JUN
15 - 16 03/MAI 05/JUN
25 - 26 04/MAI 06/JUN
35 - 36 05/MAI 07/JUN
45 - 46 08/MAI 08/JUN
55 - 56 09/MAI 09/JUN
65 - 66 10/MAI 12/JUN
75 - 76 11/MAI 13/JUN
85 - 86 12/MAI 14/JUN
95 - 96 15/MAI 19/JUN
07 - 08 01/JUN 03/JUL
17 - 18 02/JUN 04/JUL
27 - 28 05/JUN 05/JUL
37 - 38 06/JUN 06/JUL
47 - 48 07/JUN 07/JUL
57 - 58 08/JUN 10/JUL
67 - 68 09/JUN 11/JUL
77 - 78 12/JUN 12/JUL
87 - 88 13/JUN 13/JUL
97 - 98 14/JUN 14/JUL
09 - 10 03/JUL 03/AGO
19 - 20 04/JUL 04/AGO
29 - 30 05/JUL 07/AGO
39 - 40 06/JUL 08/AGO
49 - 50 07/JUL 09/AGO
59 - 60 10/JUL 10/AGO
69 - 70 11/JUL 11/AGO
79 - 80 12/JUL 14/AGO
89 - 90 13/JUL 15/AGO
99 - 00 14/JUL 16/AGO