Decreto nº 40454 DE 21/08/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 ago 2020

Altera o Decreto nº 34.986 de 14 de maio de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado da Paraíba, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei Complementar nº 67, de 07 de julho de 2005,

Considerando a necessidade de proceder atualização do decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado da Paraíba,

Decreta:

Art. 1º Os §§ 3º e 4º do artigo 22 do Decreto Estadual nº 34.986, de 14 de maio de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"§ 3º As aquisições ou contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes.

§ 4º O instrumento convocatório preverá, ainda, que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de agosto de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador