Decreto nº 40450 DE 26/09/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 set 2019

Homologa a resolução nº 08/2019 de 26 de setembro de 2019, do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, que aprovou as alterações no regulmento dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Sergipe.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, combinado com disposições da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009; com fundamento no art. 25, § 2º, da Constituição (Federal).

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 08, de 26 de setembro de 2019, do Conselho Superior da AGRESE, que aprovou as alterações no Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado no Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, manterá atualizado o Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado, mediante consolidação ou alterações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo