Decreto nº 4045-R DE 13/12/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 dez 2016

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2017.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000;

Decreta:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2017, é de R$ 3,1865 (três reais e mil oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda Protocolo