Decreto nº 4.044 de 06/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2001
Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - da Justiça, que o presidirá;
II - da Saúde;
III - da Fazenda; e
IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Parente