Decreto nº 4.043 de 04/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2001

Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.724, de 09.06.2003, DOU 10.06.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a estrutura organizacional do Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. A Diretoria de que trata o caput passa a constituir unidade de pesquisa denominada Centro de Pesquisas Renato Archer.

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 3.568, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................

III - ..........................................................................

f) Centro de Pesquisas Renato Archer;

................................................................................." (NR)

"Art. 22. Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete:

................................................................................." (NR)

Art. 3º Ficam transferidas para o Centro de Pesquisas Renato Archer as atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia da informação desenvolvidas pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que o Diretor de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação praticou na qualidade de seu representante legal.

Art. 5º Os contratos, convênios e ajustes firmados pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, pertinentes às atividades da Diretoria de Tecnologia da Informação, ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 6º A extinta Fundação Centro Tecnológico para Informática fica sucedida, em suas finalidades e objetivos, pelo Centro de Pesquisas Renato Archer.

Art. 7º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, destinados ao Centro de Pesquisas Renato Archer, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 102.3; vinte e cinco DAS 101.2; nove FG-1; dez FG-2 e doze FG-3.

Art. 8º As atribuições estabelecidas nas ações 2241 - Aplicação das Tecnologias de Caracterização, Normatização, Certificação, Qualificação e Análise de Falhas de Produtos de Hardware e Software; 4138 - Desenvolvimento de Tecnologias em Informática e Automação Avançada; 4141 - Desenvolvimento Tecnológico para a Produção Industrial de Software; 4186 - Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Informática; e 4212 - Desenvolvimento Tecnológico na Área de Componentes Eletrônicos e Microestruturas, do Plano Plurianual - PPA, da Administração Direta do Ministério da Ciência e Tecnologia, passam para a responsabilidade do Centro de Pesquisas Renato Archer, bem como suas respectivas dotações e saldos orçamentários.

Art. 9º Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado a praticar os atos de gestão necessários à continuidade administrativa do Centro de Pesquisas Renato Archer, até a sua efetiva implantação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Pedro Parente

ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO ITI P/ O MCT 
QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.5 4,94 4,94 
DAS 101.4 3,08 9,24 
DAS 101.3 1,24 3,72 
DAS 101.2 1,11 25 27,75 
DAS 102.3 1,24 1,24 
SUBTOTAL 1 33 46,89 
FG-1 0,31 2,79 
FG-2 0,24 10 2,40 
FG-3 0,19 12 2,28 
SUBTOTAL 2 31 7,47 
TOTAL (1+2) 64 54,36 
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