Decreto nº 4042 DE 28/03/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 mar 2018

Altera o Decreto nº 3.930, de 04 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando os artigos 18 e 30 da Lei nº 1.628 , de 30 de dezembro de 2011;

Considerando o § 1º do art. 5º da Lei nº 1.015, de 18-07-2016, segundo o qual as recomendações da Procuradoria Geral do Município terão força vinculante para a Administração Pública Direta e Indireta, e serão de Observância Obrigatória;

Considerando o teor do Ofício nº 848/2018 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01121,

Decreta:

Art. 1º O inc. I do art. 5º do Decreto nº 3.930 , de 04 de janeiro de 2018, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º omissis:

I - a interposição deverá ser efetuada até 16 de abril de 2018;

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de março de 2018.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

MARIZA DA ROCHA BARRETO GENTIL

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em exercício