Decreto nº 40367 DE 30/04/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mai 2019

Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 01, 02 e 03, todos de 13 de março de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

.....

ITEM 34. .....

I - .....

.....

c).....

.....

8 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68 (Conv. ICMS 01/2019);

9 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78 (Conv. ICMS 01/2019);

10 - Raltegravir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);

11 - Tipranavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);

12 - Maraviroque,3004.90.69 (Conv. ICMS 01/2019).

.....

II - .....

.....

b).....

.....

10 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68 (Conv. ICMS 01/2019);

11 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78 (Conv. ICMS 01/2019);

12 - Raltegravir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);

13 - Tipranavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);

14 - Maraviroque, 3004.90.69 (Conv. ICMS 01/2019).

.....

Nota 2. .....

I - .....

.....

V - 8, da alínea "b" do inciso II, que entra em vigor a partir de 01.12.2010.

VI - 9, a alínea "b" do inciso II, que entra em vigor a partir de 01.03.2012.

VII - 8 a 12 da alínea "c" do inciso I, que entram em vigor a partir de 01.04.2019;

VIII - 10 a 14 da alínea "b" do inciso II, que entram em vigor a partir de 01.04.2019;

.....

ITEM 64. .....

Nota 1. .....

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (Conv. ICMS 03/2019);

b)...

Nota 1-A. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos da alínea "a" da nota 1 deste Item, no período de 1º de março de 2018 até 31.03.2019 (Conv. ICMS 03/2019).

Nota 2. .....

.....

ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA II ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO

.....

ITEM 34. .....

Item Fármacos NCM Fármacos Medicamentos NCM
Medicamentos
1 ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... .....
174   ..... ..... 3004.32.90 (Conv. ICMS 02/2019).
185 ..... 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). Palivizumabe 100 mg pó liofcxfavdinc - (Conv. ICMS 02/2019).
Palivizumabe 100 mg pó liofinjctfavdinc + ampdil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola - (Conv.ICMS 02/2019).
3002.15.90 (Conv. ICMS. 02/2019).
3002.15.90
Conv. ICMS 02/2019).
..... ..... ..... ..... .....
187 ..... ..... Abatacepte 250 mg poliofinjctfa+ ser desc (Conv. ICMS 02/2019).
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext (Conv. ICMS 02/2019).
.....
.....
..... ..... ...... ..... .....
195 ..... 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vdinc+ ampola diluente x 1
ml; ou
solução líquida injetável em frasco ampola (Conv. ICMS 02/2019).
3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019.
..... ..... ..... ..... ......
197 Insulina Asparte (Conv. ICMS 02/2019). 2937.19.90 (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml (pen fill)
(Conv. ICMS 02/2019).
100 u/ml sol inj cx5 carpvdinc x 3 ml + 5 aplicplas (Conv. ICMS 02/2019).
3004.39.29 (Conv. ICMS 02/2019).
      100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml + 5 sistaplic plast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019).  
      100 u/ml sol injct carp vdinc x 3
ml (penfill)
(Conv. ICMS 02/2019).
 
      100 u/ml sol injct 10 carp vdinc x 3 ml + 10 sistaplplas (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019).  
      100 u/ml sol injct 10 carp vdinc x 3 ml + 10 sistaplicplast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019).  
      100 u/ml sol injct 1 carp vdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019).  
      100 u/ml sol injct 1 carp vdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flextouch) (Conv. ICMS 02/2019).  
      100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml + 5 sist aplicplast (flextouch) (Conv. ICMS 02/2019).  

Nota 1. .....

.....

Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 01.08.2009 a 30.09.2019, exceto em relação aos subitens abaixo indicados, que se aplicam a partir de (Convênios ICMS nºs 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 02/2019):

I - .....

.....

XI - 197, que entra em vigor a partir de 01.06.2019 (Conv. ICMS nº 02/2019). (Redação dada pelo Decreto Nº 40425 DE 28/08/2019).

Nota: Redação Anterior:
X - 197, que entra em vigor a partir de 01.06.2019 (Conv. ICMS nº 02/2019).

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019, exceto a alteração promovida no Item 34, da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo