Decreto nº 4035- N DE 18/10/1996

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 1996

Renumera o artigo 12 do Decreto nº 3.884-N, de 31 de agosto de 1995, que dispõe sobre a extinção de Agências da Receita e substitui o anexo I de que trata o parágrafo 5º do artigo 1º do Decreto nº 3.484-N, de 05 de fevereiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 14 do Decreto nº 3.884-N, de 31 de agosto de 1995, fica renumerado para artigo 12.

Art. 2º - O anexo I de que trata o parágrafo 5º do artigo 1º do Decreto nº 3.484-N, de 05 de fevereiro de 1993, fica substituído pelo que se publica em anexo.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1995.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 1996; 175º da Independência; 108º da República e 462º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

§ 5º do art. 1º do Decreto nº 3.484-N

COORDENAÇÃO REGIONAL

AGÊNCIA DA RECEITA
SITUAÇÃO ATUAL

AGÊNCIA DA RECEITA
SITUAÇÃO ANTERIOR

1- VITÓRIA

1.1- AFONSO CLÁUDIO

AFONSO CLÁUDIO

 

1.2- CARIACICA

CARIACICA e SANTA LEOPOLDINA

 

1.3- DOMINGOS MARTINS

DOMINGOS MARTINS e MARECHAL FLORIANO

 

1.4- GUARAPARI

GUARAPARI, ALFREDO CHAVES e ANCHIETA

 

1.5- SANTA MARIA DE JETIBÁ

SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

1.6- SERRA

SERRA e FUNDÃO

 

1.7- VIANA

VIANA

 

1.8- VILA VELHA

VILA VELHA

 

1.9- VITÓRIA

VITÓRIA

     

2 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

2.1- ALEGRE

ALEGRE, IBITIRAMA, JERÔNIMO MONTEIRO e MUNIZ FREIRE

 

2.2- BOM JESUS DO NORTE

BOM JESUS DO NORTE, APIACÁ e SÃO JOSÉ DO CALÇADO

 

2.3- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATÍLIO VIVÁCQUA, MUQUI, PRESIDENTE KENNEDY, RIO NOVO DO SUL e VARGEM ALTA

 

2.4- CASTELO

CASTELO e CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

2.5- GUAÇUI

GUAÇUÍ, DIVINO DE SÃO LOURENÇO e DORES DO RIO PRETO

 

2.6- ICONHA

ICONHA e PIÚMA

 

2.7- ITAPEMIRIM

ITAPEMIRIM

 

2.8- IÚNA

IÚNA, IBATIBA e IRUPI

 

2.9- MIMOSO DO SUL

MIMOSO DO SUL

 

2.10- VENDA NOVA DO IMIGRANTE

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

     

3 - COLATINA

3.1- BAIXO GUANDU

BAIXO GUANDU

 

3.2- BARRA DE SÃO FRANCISCO

BARRA DE SÃO FRANCISCO, ÁGUA DOCE DO NORTE e MANTENÓPOLIS

 

3.3- COLATINA

COLATINA E MARILÂNDIA

 

3.4- ECOPORANGA

ECOPORANGA

 

3.5- ITARANA

ITARANA, ITAGUAÇU e LARANJA DA TERRA

 

3.6- NOVA VENÉCIA

NOVA VENÉCIA, BOA ESPERANÇA e VILA PAVÃO

 

3.7- PANCAS

PANCAS e ALTO RIO NOVO

 

3.8- SANTA TERESA

SANTA TERESA

 

3.9- SÃO GABRIEL DA PALHA

SÃO GABRIEL DA PALHA, ÁGUIA BRANCA e SÃO DOMINGOS DO NORTE

     

4 - LINHARES

4.1- ARACRUZ

ARACRUZ, IBIRAÇU e JOÃO NEIVA

 

4.2- LINHARES

LINHARES e RIO BANANAL

 

4.3- MONTANHA

MONTANHA e MUCURICI

 

4.4- PEDRO CANÁRIO

PEDRO CANÁRIO

 

4.5- SÃO MATEUS

SÃO MATEUS, CONCEIÇÃO DA BARRA, JAGUARÉ e PINHEIRO